quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Mulheres Árabes

Jaime Sautchuk  - Vermelho

A intensa propaganda dos Estados Unidos contra os povos árabes inclui informações mentirosas sobre a mulher naquela parte do mundo, independente de religião e classe social. A grande mídia imperialista busca afirmar a idéia de que a mulher árabe é mais discriminada e oprimida que a dos países ocidentais.


Às vésperas de uma decisão da Organização das Nações Unidas sobre a retardada criação do estado da Palestina, esses meios de comunicação tentam impingir uma imagem de bárbaros sobre os povos árabes. São textos e imagens que escamoteiam a realidade.

Querem, no fim das contas, vender a idéia de que os conflitos que estão ocorrendo no Oriente Médio e Norte da África trariam a redenção especialmente para as mulheres. Os fatos demonstram, porém, que não é bem assim. Artigos e matérias com pouco destaque, na própria grande mídia, demonstram a contradição.
Por exemplo, uma jornalista do New York Times escreveu semana passada artigo denunciando o fato de que apenas uma mulher faz parte do tal conselho nacional formado na Líbia após a invasão do país, que tem 45 membros. Ou seja, o processo é assunto de homem.

A guerra ali promovida, com amparo da ONU, em verdade apenas reaviva disputas religiosas, econômicas e culturais, na velha estratégia de dividir para reinar. Reforçam, pois, aspectos negativos das relações sociais em vez de alterá-los. Em especial, no que se refere à situação da mulher.

O fato é que, ao contrário do que diz essa mídia, no entanto, a mulher árabe, de um modo geral, é muitíssimo consciente de seu papel feminino.

Vamos pegar o caso das vestimentas. Essa é uma herança turca, do período do Império Otomano, e nada tem a ver com a religião. Aliás, o Corão é como a Bíblia, sujeito às mais diversas interpretações e serve, portanto, à defesa de teses que vão do fascismo à Teologia da Libertação, esta que se aproxima da visão marxista do mundo.

Ao se cobrirem com um monte de vestes, muitas vezes deixando só um visor de tela para os olhos, a mulher árabe está mesmo é se valorizando. E este é um aspecto fundamental dessa confusão midiática que se faz.
O fato de usarem burcas e mantos não significa opressão ou medo. Os trajes encobrem mulheres lindas, que cuidam com delicadeza do seu corpo, a ponto de se depilarem dos pés ao pescoço, usarem perfumes e se guardarem para manter relações sexuais com algum homem, mas este será o que elas escolherem.

É por isso que, ao viajar por países árabes, a gente vê salões de beleza por todo canto. Mas, mostrar o corpo é, para elas, se oferecer a qualquer um. E isso as mulheres ocidentais fazem o tempo todo, ainda que mantenham relações firmes com algum parceiro ou parceira. São visões diferentes, apenas.

A oportunista venda da imagem de um mundo repressivo e obscuro, portanto, não condiz com a realidade. São modos de vida diferentes, apenas. Lá, é claro, a mulher é discriminada e padece também. Mas é também, porque isso ocorre igualmente aqui, em nossos terrenos.

O problema é usar isso como propaganda, como arma de guerra, como vem sendo feito.

Um comentário:

  1. 2a. VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS
    NOTIFICAÇÃO
    Josenice Santana Xavier
    Comunidade Rual de Gaioso e Na Sede do Falso Sindicato Na Cidade de Araçás, - - CEP 48.108-000 -
    ARAÇÁS - BA
    Notificação referente ao Processo: 0000941-17.2011.5.05.0222 CauInom
    Partes : DEMANDANTE: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçás
    DEMANDADO(A): Josenice Santana Xavier
    Fica V. Sa. Notificado para :
    COMPARECER A AUDIÊNCIA DO DIA 05/10/2011, AS 09:15 HORAS. NOS TERMOS DO
    ARTIGO 844 DA CLT, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEORO DO DESPACHO DE
    FLS. 78."Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araças ajuizou ação cautelar nominada de busca e
    apreensão de documentos e bens imóveis com pedido liminar inaudita altera pars. O sindicato autor
    aduz que a sua aintiga presidente, ao ser destituída do cargo levou consigo documentos e bens que lhe
    pertencem, dificultando a realização de suas atividades. O autor aduz que, embora tenha sido
    notificada para tanto, a suplicada não devolveu os referidos bens, requerendo, que este Juízo determine
    liminarmente a busca e a preensão dos mesmos. Ocorre que não vislumbra, no partivular, os requisitos
    autorizadores da concessão da medida pleiteada. Inexiste, nos autos, comprovação de que a Suplicada
    tenha se apossado dos bens pertencentes ao autor. Sendo assim, inobservada a prova inequívoca das
    alegações, bem como a ausência de perigo na demora da prestação jurisdicional, indefiro o pedido de
    tutela antecipada formulado"
    sob pena de ARTIGO 844 DA CLT.
    ALAGOINHAS, 26 DE AGOSTO DE 2011
    ELINALDO ARAÚJO DOS SANTOS
    ATENDENTE JUDICIARIO
    Certifico que a
    correspondência supra foi
    enviada por oficial de justiça.
    Em ____/____/____.
    ELINALDO ARAÚJO DOS
    SANTOS

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