segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Deputados querem solução institucional sobre suplentes

Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido, liminarmente, a posse de substitutos do mesmo partido do titular, enquanto a Câmara defende a manutenção da posse dos suplentes da coligação do licenciado.

Embora propostas em tramitação na Câmara busquem regular a suplência de deputados, parlamentares admitem que uma decisão final do STF, mantendo as regras já aplicadas na Casa (de que a suplência pertence às coligações, não aos partidos), seria a melhor via para resolver o impasse.

"Temos de convencer o Judiciário de que as regras dos suplentes devem ser baseadas nas regras atuais, que definem os suplentes como os mais votados da coligação", afirmou Paulo Teixeira (PT-SP).

Para o deputado João Ananias (PCdoB-CE), é importante que o STF mantenha a Lei vigente, "mudar a regra com o jogo em andamento iria sepultar as coligações". Coligações essas que, junto com os suplentes participaram de uma mesma disputa juntos. "Quebraria um direito de parceria no parlamento" afirma.

Ainda não há definição de quando os casos serão julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Entendimento histórico

Parlamentares da oposição apresentaram propostas na tentativa de adiantar a decisão do STF regulamentar a posse dos suplentes. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que legaliza o entendimento histórico da Câmara de que o suplente é o mais votado da coligação a que pertenceu o titular.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a decisão do STF pode sair antes da votação da PEC. "Foi apresentada essa proposta na Câmara, e estamos aguardando a instalação da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania] para dar início à sua análise. A tramitação tem um rito a ser seguido, portanto o Supremo pode decidir antes disso", admitiu.

Outra proposta da oposição é de autoria de Duarte Nogueira (PSDB-SP), que acaba com as coligações nas eleições para deputados e senadores, o que tornaria o suplente obrigatoriamente pertencente ao mesmo partido que o titular.

Menos interferência do Judiciário

Enquanto o tema gera debates acalorados, a Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes". "Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher", argumenta.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

O deputado ua como exemplo justamente as liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. (Vermelho)

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