Sempre que se discute o tema da reforma do sistema político e eleitoral brasileiro, a coincidência geral das eleições é lembrada como uma medida que pode propiciar uma grande contribuição ao propósito de reduzir os custos das campanhas políticas e eleitorais.
Com efeito, nos termos da vigente legislação eleitoral, os candidatos, os partidos, o Estado e a sociedade são chamados, no curto período de dois anos, a repetir todo um procedimento de disputa que importa em despesas exorbitantes.
Após o período eleitoral, são recorrentes as reclamações de candidatos que se dizem desencantados em disputar uma nova eleição devido às exigências financeiras a que são obrigados a cumprir sob pena da inviabilização da conquista de um mandato eletivo.
Tais reclamações se tornam ainda mais alarmantes da parte de candidatos ou partidos menos aquinhoados de recursos financeiros, os quais entram numa eleição para enfrentarem uma luta desigual, o que enfraquece o sistema democrático brasileiro.
Tudo isso envolve gastos, que são custeados pelo poder público, candidatos, partidos e pela sociedade, mediante impostos ou por meio de contribuições aos agentes desse processo.
Ora, a propósito do tema tão relevante que é o dos custos das campanhas eleitorais, tem-se como saída a realização de um só pleito (eleições gerais), para a escolha através do voto direto e secreto de todos os cargos eletivos, sejam eles do Executivo ou do Legislativo, a nível federal, estadual ou municipal.
Esse processo iria contribuir, sem dúvida alguma, não só para a redução dos custos das campanhas, envolvendo partidos e candidatos, como facilitaria à Justiça Eleitoral a organização dos pleitos, com menor carga de trabalho, podendo vir a planejar em um período maior a execução de suas atividades. Ademais, com essa providência a Justiça Eleitoral alcançará uma considerável diminuição dos gastos públicos, o que é bom para um país como o Brasil, que possui ainda tantas desigualdades e desafios a vencer.
Nesse sentido, apresentei ao Senado Federal, com o apoio de 65 senadores e senadoras, uma Proposta de Emenda à Constituição fixando eleições gerais para o ano de 2018, com coincidência de mandatos.
Pela proposta, em 2018 cada eleitor votará ao mesmo tempo para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, prefeito e vereador.
Se a PEC for promulgada, o mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2012 será de quatro anos. No entanto, para haver a coincidência em 2018, o mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016 será apenas de dois anos. De 2018 em diante, o mandato para os cargos eletivos terá a duração de quatro anos, permitida a reeleição para os cargos de presidente, governadores e prefeitos apenas uma vez.
A coincidência de mandatos eletivos vai baratear os custos das campanhas eleitorais, reduzir as despesas da Justiça Eleitoral e destravar projetos da administração pública em todos os níveis - da União, dos estados e dos municípios.
No ano das eleições, o lançamento de novos projetos de obras fica travado pela legislação, voltando à normalidade somente no ano seguinte. Em quatro anos, temos quase dois anos perdidos, fora os gastos gerais de campanhas com a Justiça Eleitoral, partidos e candidatos. É um dispêndio financeiro que poderá ser evitado, transferindo o que for economizado para obras estruturantes e para as áreas sociais, visando reduzir as desigualdades e a exclusão.
Pela PEC, de acordo com a legislação eleitoral em vigor, o eleitor poderá votar até seis vezes, dependendo se há uma ou duas vagas para o Senado. Ao invés de digitar seis números, o eleitor vai digitar mais dois, um para prefeito municipal e outro para vereador. Com a urna eletrônica, os eleitores não terão qualquer dificuldade para votar.
Se a proposta de lista preordenada for mesmo adotada, a facilidade será ainda muito maior, uma vez que o eleitor só vai digitar o número do partido, onde está o nome do candidato de sua preferência a presidente, governador, prefeito, deputado federal, estadual e vereador.
É preciso deixar claro que esta PEC não altera a duração dos mandatos do presidente da República, nem dos governadores, que será de quatro anos, com direito a uma reeleição, conforme estabelece a
Constituição. Já os prefeitos, continuarão com mandato de quatro anos, com direito a reeleição, sendo que apenas os que forem eleitos em 2016 terão um mandato de dois anos, para que aconteça a coincidência de mandatos em 2018. A partir deste ano, todos os cargos executivos terão um mandato de quatro anos.
Por Antonio Carlos Valadares
Senador da República de Sergipe
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