quarta-feira, 10 de agosto de 2011

A IMPORTANTE DECISÃO DOS TRABALHADORES/AS RURAIS DE ARAÇÁS


Os trabalhadores/as rurais do município de Araçás, na região do Litoral Norte da Bahia, estiveram reunidos em Assembléia Geral extraordinária no último dia 09 de agosto para deliberarem sobre temas importantes referentes à organização do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais daquele município. Participaram da atividade cerca de 200 trabalhadores/as filiados ao Sindicato, bem como diversas lideranças locais e de fora do município.

Na atividade os trabalhadores/as de forma unânime decidirão por afastar a atual Diretoria Executiva da Entidade, considerando que a mesma não estava mais representando os interesses da categoria, bem como vinha desenvolvendo ações que não correspondiam com os objetivos estratégicos dos trabalhadores/as rurais de Araçás. Do mesmo modo organizados, ao final da Assembléia todos fizeram uma grande passeata até a sede da Entidade, e de modo consciente entregaram aquele espaço dos trabalhadores/as a nova coordenação da Entidade, sob a liderança de Josenice Xavier.

Presentes na Assembléia estiveram Jean Carlos Machado, respectivamente Secretário de Formação e Organização Sindical da FETAG-BA e Secretário de Finanças da CTB-Bahia, Milton Sales, da Coordenação Regional da CTB de Feira de Santana, Rozete Evangelista, Assessora Regional da FETAG-BA, Renilda Santos e Edifrâncio Oliveira, ambos coordenadores da Delegacia Sindical da FETAG-BA de Feira de Santana, Recôncavo e Litoral Norte.

Segundo Jean Carlos da FETAG-BA “Os trabalhadores/as rurais de Araçás deram uma importante demonstração de força política para defender os interesses que lhes cabem, bem como também demonstraram coerência e competência para organizados decidirem sobre os rumos do Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais de Araçás, pois ele não deve ter donos, mas sim lideranças vinculadas com a defesa da categoria”.

Por Genaldo de Melo

22 comentários:

  1. Decisão definitiva:
    Justiça do Trabalho afasta
    Josenice Santana Xavier do Sindicato

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  2. A ex-presidente do Sindicato dos Sindicato, hoje vem cobrando na Justiça
    Trabalhadores Rurais de Araçás, Josenice uma dívida trabalhista como se tivesse sido
    Santana Xavier, inconformada com seu contratada como funcionária da entidade.
    afastamento definido em assembleia, Nosso questionamento é se essa atitude é
    ingressou com uma ação na Justiça do a de uma pessoa séria.
    trabalho de Alagoinhas, solicitando o seu Também estamos atentos às atitudes de
    retorno à entidade. Após verificação dos Damião Muniz da Silva, sobre o qual nem
    documentos juntados ao precisamos descrever a
    processo, a decisão da conduta no movimento
    Justiça foi a de manter a sindical. Aos que queiram
    decisão dos associados, maiores informações, façam
    que entenderam que ela uma consulta ao Ministério
    não deveria fazer parte da Público da Bahia e em
    diretoria de um sindicato outros órgãos públicos.
    de trabalhadores rurais, já Deixamos ainda outro
    que trabalhava em um questionamento, ao senhor
    supermercado e residia em prefeito de Araçás, Uelinton
    Alagoinhas, como Coelho (PSDB/BA), sobre a
    comprovado em sua quem devem servir os
    carteira de trabalho. Esses veículos da Prefeitura, ao
    associados estavam quites atendimento das
    com suas obrigações, necessidades da população
    como rege o estatuto da ou para a proteção dos
    entidade. Confira a decisão amigos do prefeito, em
    na imagem ao lado. detrimento dos próprios
    A atual direção do habitantes. O senhor serve à
    Sindicato chama a atenção população ou apenas aos
    de todos para os últimos seus amigos?
    acontecimentos. Nas audiências e após a Em virtude dos acontecimentos
    decisão da Justiça, a ex-presidente do esclarecidos aqui, pedimos aos
    Sindicato tem se utilizado da prática de trabalhadores rurais de Araçás que não se
    tentar conseguir o apoio de pessoas do deixem enganar. Só quem pode convocar
    movimento social, instalados em fazendas, assembleias para decidir sobre a categoria
    com objetivo de fazer manifestações pelo é a diretoria executiva do sindicato, que é
    seu retorno à entidade. Ela atua com o legítimo representante dos
    amigos, colegas de trabalho e a Prefeitura trabalhadores. Não percam tempo com
    de Araçás. O mais grave é que Joselita, ex- reunião de perdedores e tentativas de
    presidente e ex secretária geral do golpe.

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  3. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
    7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BAHIA
    Rua Miguel Calmon, 285, 2º Andar, Comércio – SSA – Bahia – CEP: 40.015-901 - Tel. : (071) 3284-6071/6072
    Processo: 0000584-03.2011.5.05.0007 Pag.1
    ATA DE AUDIÊNCIA
    PROCESSO: 0000584-03.2011.5.05.0007
    AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçás Bahia
    RÉU: Federação dos Trabalhadores Na Agricultura do Estado da Bahia -
    FETAG
    Em 11 de julho de 2011, na sala de sessões da MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE
    SALVADOR-BA, sob a direção do Exmo. Juiz Paulo Viana de Albuquerque Jucá, realizou-se
    audiência relativa ao processo identificado acima.
    Às 09h30min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas
    as partes.
    Presente o representante sindical do(a) autor, Sr(a). Reinaldo dos Santos Dias,
    acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). GERVASIO FIRMO DOS S.SOBRINHO, OAB nº
    014566/BA.
    Presente o preposto do(a) réu, Sr(a). Mércia de Jesus Porto acompanhado(a) de advogado
    Dr(a) Arnaldo Fernandes Souza Neto (OAB-BA 17.631)
    ACORDO RECUSADO.
    Dada a palavra ao advogado do reclamado, requereu a juntada de contestação, em 10 laudas,
    acompanhada de procuração, preposição e diversos documentos, sendo alguns em fotocópias,
    protestando pela exibição dos originais em caso de impugnação quanto a forma. Deferida a juntada.
    Requer ainda a reclamada chamamento ao processo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na
    Agricultura CONTAG, sito à SMPW quadra 02, lote 2, núcleo Bandeirantes, Brasília, CEP que desconhece,
    requerendo prazo de 05 dias para juntar aos autos cópia da inicial e fornecer o CEP da Confederação.
    Com vista ao reclamante disse nada ter a opor . DEFERIDO chamamento ao processo da Confederação
    Nacional dos trabalhadores na agricultura. Fica de logo assegurado à reclamada a oportunidade de
    juntar os originais dos documentos anexados em cópias, para conferência, caso haja impugnação
    quanto à autenticidade dos mesmos.
    ALÇADA FIXADA EM R$ 50.000,00.
    Concede-se ao Reclamante o prazo de 10 dias para se manifestar sobre os documentos
    juntados, a fluir a partir de 25/07/2011 , inclusive, devendo nesta oportunidade ser informado os
    dados exigidos pelo provimento 002/2005 da Corregedoria deste Tribunal. Caso haja concordância em
    relação aos eventuais controles de frequência juntados, cabe à parte apontar, ao menos por
    amostragem, eventuais discrepâncias entre estes e os recibos de pagamento, sob pena de ser
    reconhecida a idoneidade da referida prova documental.
    Determina-se a suspensão da audiência e o seu prosseguimento para o dia 15/09/2011 às
    13 h45 min.
    PARTES CIENTES, dispensadas as presenças.
    As testemunhas virão independentemente de notificação, sob pena de preclusão.
    E, para constar, foi digitada a presente ata por mim, Rafael Moraes Marques, Chefe do
    Departamento de Audiências, e devidamente assinada pelo MM. Juiz.
    Paulo Viana de Albuquerque Jucá
    Juiz do Trabalho
    Rafael Moraes Marques
    Chefe do Departamento de Audiência

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  4. Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA


    Numeração Única 0004266-23.2011.805.0004 Numeração Anterior 4212240-0/2011
    Tipo Ação Termo Circunstanciado Partes
    Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - DELEGACIA DE POLICIA DE ARAÇÁS
    AUTOR DO FATO - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA

    Comarca ALAGOINHAS
    Data de Entrada

    Data Movimentação Complemento Documento
    15/07/2011 ENTREGA EM CARGA/VISTA
    14/07/2011 PROCESSO AUTUADO
    14/07/2011 DISTRIBUIÇÃO
    Numeração Única: 0003510-14.2011.805.0004
    Tipo Ação Reintegração / Manutenção de Posse Órgão Judicial 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
    Comarca ALAGOINHAS Data Entrada 15/06/2011
    Localização -- Processos Apensos

    Partes Advogados
    SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇÁS
    Qualificação: AUTOR CARLOS DE SOUZA BISPO (BA-31154)

    DAMIÃO MINIZA DA SILVA
    Qualificação: REU


    Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
    27/07/2011 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
    JUIZ: FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO
    1º DESPACHO. CONCLUSOS EM 22/07/2011.
    20/07/2011 PROCESSO AUTUADO
    15/06/2011 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO VARA:: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
    TIPO:: SORTEIO
    Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA


    Numeração Única 0004263-68.2011.805.0004 Numeração Anterior 4212147-4/2011
    Tipo Ação Termo Circunstanciado Partes
    Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - DELEGACIA DE POLICIA DE ARAÇÁS
    AUTOR DO FATO - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA

    Comarca ALAGOINHAS
    Data de Entrada

    Data Movimentação Complemento Documento
    15/07/2011 ENTREGA EM CARGA/VISTA
    14/07/2011 PROCESSO AUTUADO
    14/07/2011 DISTRIBUIÇÃO

    Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA


    Numeração Única 0005507-63.2007.805.0039 Numeração Anterior 1510965-9/2007
    Tipo Ação DENUNCIA CRIME Partes
    Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMAÇARI
    REU - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA

    Comarca CAMAÇARI
    Data de Entrada 11/05/2007

    Data Movimentação Complemento Documento
    19/04/2011 REMESSA
    14/02/2011 REMESSA
    24/01/2011 REMESSA


    Numeração Única 0000021-25.2000.805.0013 Numeração Anterior 3136090-4/2010
    Tipo Ação Ação Penal - Procedimento Ordinário Partes
    Órgão Judicial VARA CRIMINAL AUTOR - O MINISTERIO PUBLICO DE APORA
    REU - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA

    Comarca APORÁ
    Data de Entrada

    Data Movimentação Complemento Documento
    21/07/2011 DOCUMENTO
    21/07/2011 PUBLICADO PELO DPJ
    20/07/2011 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ

    Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA


    Numeração Única 0004256-76.2011.805.0004 Numeração Anterior 4211920-9/2011
    Tipo Ação Termo Circunstanciado Partes
    Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - DELEGACIA DE POLICIA DE ARAÇÁS
    AUTOR DO FATO - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA

    Comarca ALAGOINHAS
    Data de Entrada

    Data Movimentação Complemento Documento
    15/07/2011 ENTREGA EM CARGA/VISTA
    14/07/2011 PROCESSO AUTUADO
    14/07/2011 DISTRIBUIÇÃO

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  5. Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às 15h50min estando aberta a audiência da 2a. Vara do Trabalho de Alagoinhas - Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAÚJO, foram, por ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) Titular, apregoados os litigantes: JOSENICE SANTANA XAVIER, Autor, presente, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) Arnaldo Fernandes Souza Neto, OAB:017631-BA e Simone Gonçalves Magalhães, OAB/BA 23723-E, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇAS, Réu(a), presente, representado(a) pelo(a) preposto(a), Érica Souza dos Santos, Acompanhado pelo(a) Dr(ª) Reinan Barreto, OAB/BA16406, ÉRICA SOUZA DOS SANTOS, plúrima réu, presente, Acompanhado pelo(a) Dr(ª) Reinan Barreto, OAB/BA16406, REINALDO DOS SANTOS DIAS, plúrima réu, presente, Acompanhado pelo(a) Dr(ª) Reinan Barreto, OAB/BA16406. ABERTA A AUDIÊNCIA. CONCILIAÇÃO RECUSADA. Em seguida, foi lida e deferida a juntada de defesa escrita em 06 laudas, acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos, em fotocópias não autenticadas, protestando pela juntada dos originais, caso sejam impugnados quanto à forma, para simples conferência, ADUZINDO AINDA QUE A AUTORA NÃO PODE ALEGAR QUE A SEDE DO SINDICATO ERA DESCONHECIDA DOS ASSOCIADOS BEM COMO DELA PRÓPRIA, VEZ QUE EMITIU DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PARA ASSOCIADOS CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO. ADEMAIS, RESSALTA-SE QUE A ENTIDADE POSSUI CONTA BANCÁRIA JUNTO AO BANCO DO BRASIL DESDE O ANO DE 2005. DEFERIDA A JUNTADA DE RECONVEUNÇÕES REQUERENDO DESDE JÁ QUE PUGNA COMO MEIO DE PROVA OS DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A DEFESA. Vista ao patrono do reclamante para se manifestar sobre os documentos, bem assim acerca da preliminar suscitada na peça de defesa pela reclamada, bem como para apresentar defesa a reconvenção, pelo prazo preclusivo de CINCO dias, a partir do dia 25/10/10, inclusive. APÓS VISTA AOS RECONVINTES PELO PRAZO DE CINCO DIAS A PARTIR DE 08/11/10, INCLUSIVE. A ALÇADA FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR A QUARENTA VEZES O SALÁRIO MINIMO VIGENTE. PELO JUIZ DO TRABALHO FOI DITO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA E A DESIGNAÇÃO PARA O DIA 14/12/10, às 10:00 horas. PARTES CIENTES, inclusive de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, comprometendo-se a trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Nada mais foi registrado. E, para constar, eu Elinaldo Araújo dos Santos, chefe de departamento de Audiências, lavrei a presente ata, que vai assinada na forma da lei.





    JUIZ DO TRABALHO





    Elinaldo Araujo dos Santos

    Chefe de Departamento de Audiências

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  6. Processo número:01447-2008-222-05-00-8-RT







    Alagoinhas, 17 de Agosto de 2009





    Of. nº 2ªVT-0609/2009



    Reclamante: JOSELITA BISPO DOS SANTOS

    Reclamado: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇAS/BAHIA





    Senhor Delegado,









    Encaminho a V.Sa. cópias das anotações na CTPS da reclamante, n° 70309, série 00064/BA., face o não cumprimento pelo reclamado, CNPJ n° 01089756/0001-11, com endereço à Rua José do Padre, 269, Araçás – Bahia.

    Encaminho ainda, cópia da certidão de transito em julgado da decisão proferida nos autos do processo supracitado.



    Atenciosamente,





    ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL

    Juiz do Trabalho

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  7. O Tribunal de Contas dos Municípios divulgou antes do Natal o balanço da fiscalização das contas de 2008 de prefeituras e câmaras (e outros órgãos das administrações municipais.

    Caetité que desde 2004 não tinha suas contas rejeitadas, foi incluida em 2008, já a Câmara muncipal de da cidade teve suas contas aprovadas pelo TCM.

    O TCM divulgou inicialmente que Feira de Santana e Ipirá foram as únicas a ter suas contas aprovadas sem ressalvas em 2008. Entretanto corrigiu a informação depois, avisando que somente Feira de Santana, entre os 417 municípios baianos, teve suas contas integralmente aprovadas. Igualmente subiu o número de contas rejeitadas de 195 para 197 cidades.

    Clique e veja o quadro do TCM: http://www.tcm.ba.go...

    Confira a lista de municípios com contas rejeitadas:

    ABAIRA

    ABARE

    ACAJUTIBA

    AGUA FRIA

    AIQUARA

    ALCOBACA

    AMELIA RODRIGUES

    AMERICA DOURADA

    ANAGE

    ANTONIO CARDOSO

    ANTONIO GONCALVES

    APORA

    APUAREMA

    ARACAS

    ARAMARI

    ARATACA

    AURELINO LEAL

    BARRA DO CHOCA

    BARRO ALTO

    BARRO PRETO

    BELMONTE

    BELO CAMPO

    BIRITINGA

    BOA NOVA

    BONINAL

    BUERAREMA

    BURITIRAMA

    CAATIBA

    CAETANOS

    CAETITE

    CAIRU

    CALDEIRAO GRANDE

    CAMAMU

    CAMPO FORMOSO

    CANARANA

    CANDEAL

    CANDIDO SALES

    CANSANCAO

    CAPIM GROSSO

    CARAIBAS

    CARAVELAS

    CARDEAL DA SILVA

    CASTRO ALVES

    CENTRAL

    CHORROCHO

    CIPO

    COARACI

    CONCEICAO DO ALMEIDA

    CONCEICAO DO JACUIPE

    CONDEUBA

    CORACAO DE MARIA

    CORIBE

    CORRENTINA

    CRISOPOLIS

    CURACA

    DOM MACEDO COSTA

    ENCRUZILHADA

    ENTRE RIOS

    ERICO CARDOSO

    EUCLIDES DA CUNHA

    EUNAPOLIS

    FATIMA

    FILADELFIA

    FLORESTA AZUL

    GANDU

    GAVIAO

    GENTIO DO OURO

    GLORIA

    GUAJERU

    GUARATINGA

    IACU

    IBIASSUCE

    IBICARAI

    IBICOARA

    IBIPITANGA

    IBIQUERA

    ICHU

    IGRAPIUNA

    ILHEUS

    INHAMBUPE

    IRAMAIA

    ITABERABA

    ITABUNA

    ITAGI

    ITAGIMIRIM

    ITAJUIPE

    ITAMARAJU

    ITANAGRA

    ITAPE

    ITAPEBI

    ITAPITANGA

    ITATIM

    ITIRUCU

    ITIUBA

    ITORORO

    ITUBERA

    IUIU

    JACOBINA

    JAGUAQUARA

    JAGUARARI

    JEREMOABO

    JITAUNA

    JUAZEIRO

    JUCURUCU

    JUSSARA

    JUSSARI

    JUSSIAPE

    LAFAYETE COUTINHO

    LAGOA REAL

    LAJE

    LAJEDO DO TABOCAL

    LENCOIS

    MACAJUBA

    MACURURE

    MALHADA DE PEDRAS

    MANSIDAO

    MEDEIROS NETO

    MONTE SANTO

    MORPARA

    MORRO DO CHAPEU

    MUCURI

    MULUNGU DO MORRO

    MUNDO NOVO

    MUNIZ FERREIRA

    MURITIBA

    NILO PECANHA

    NOVA CANAA

    NOVA FATIMA

    NOVA ITARANA

    NOVA REDENCAO

    NOVO HORIZONTE

    PALMEIRAS

    PARIPIRANGA

    PAU BRASIL

    PAULO AFONSO

    PEDRO ALEXANDRE

    PILAO ARCADO

    PINDOBACU

    PINTADAS

    PIRITIBA

    PLANALTINO

    POCOES

    POJUCA

    PORTO SEGURO

    POTIRAGUA

    PRESIDENTE JANIO QUADROS

    QUEIMADAS

    QUIJINGUE

    QUIXABEIRA

    RAFAEL JAMBEIRO

    REMANSO

    RIACHO DE SANTANA

    RIBEIRA DO POMBAL

    RIBEIRAO DO LARGO

    RIO DE CONTAS

    RIO DO ANTONIO

    RUY BARBOSA

    SANTA BARBARA

    SANTA CRUZ CABRALIA

    SANTA CRUZ DA VITORIA

    SANTA LUZIA

    SANTA MARIA DA VITORIA

    SANTANA

    SANTANOPOLIS

    SANTO AMARO

    SAO DESIDERIO

    SAO FELIX DO CORIBE

    SAO FRANCISCO DO CONDE

    SAO JOSE DA VITORIA

    SAO JOSE DO JACUIPE

    SAO SEBASTIAO DO PASSE

    SAUDE

    SEABRA

    SEBASTIAO LARANJEIRAS

    SENTO SE

    SERRA DO RAMALHO

    SERRA PRETA

    SERRINHA

    SERROLANDIA

    SIMOES FILHO

    SITIO DO MATO

    SOUTO SOARES

    TANHACU

    TAPEROA

    TAPIRAMUTA

    TERRA NOVA

    TREMEDAL

    TUCANO

    UAUA

    UBAITABA

    UIBAI

    URUCUCA

    VALENTE

    VARZEA NOVA

    VARZEDO

    VERA CRUZ

    WENCESLAU GUIMARAES

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  8. Seis prefeitos e ex-prefeitos do interior foram condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a pagar multas e ressarcir dinheiro aos cofres públicos, por conta de irregularidades administrativas e financeiras.

    Além dos chefes do Executivo, o presidente da Câmara de Vereadores de Itamaraju (extremo-sul), George Souza Passos, também foi punido e terá que devolver cerca de R$83 mil ao Tesouro do município. As decisões foram publicadas na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

    Dentre as punições aplicadas, a mais grave se refere ao ex-prefeito de Conceição do Jacuípe, João Barros de Oliveira, que terá que devolver R$53.949 aos cofres municipais, além de mais R$207.833 ao Fundo Estadual da Educação Básica (Fundeb). Ele também foi multado em R$1 mil.

    As decisões atingiram o ex-prefeito de Ibirapuã, Calixto Ribeiro, obrigado a ressarcir cerca de R$5 mil à prefeitura; o prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, multado em R$5 mil; o prefeito de Piripá, Jeová Barbosa Gonçalves, condenado a devolver R$19.578 ao Tesouro municipal e a pagar multa de R$4 mil; o prefeito de Utinga, Joyuson Vieira Santos, multado em R$800; e o prefeito de Araçás, Uelinton Oliveira Coelho, que recebeu multa de R$500.

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  9. Data: 16/08/2011


    Numeração Única: 0005507-63.2007.805.0039
    Tipo Ação DENUNCIA CRIME Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL
    Comarca CAMAÇARI Data Entrada 11/05/2007
    Localização 8-5-30 Processos Apensos

    Partes Advogados
    MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMAÇARI
    Qualificação: AUTOR
    DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
    Qualificação: REU
    JOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
    Qualificação: REU


    Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
    19/04/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA CAIXA VERDE 18. DESTINO: caixa verde 18

    14/02/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZ. DESTINO: juiz

    24/01/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 04. DESTINO: mesa 04
    mesa 04 3 volumes
    04/11/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA ARMARIO 3 PRAZO. DESTINO: armario 3 prazo
    armario 3 prazo
    01/10/2010 PUBLICADO PELO DPJ DATA PUBLICADO: 01/10/10

    30/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA - 06. DESTINO: Mesa - 06
    Mesa - 06
    29/09/2010 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ DATA A SER PUBLICADO: 01/10/2010

    27/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA REMETIDO OS AUTOS PARA ARMÁRIO 01 - A.. DESTINO: Remetido os autos para armário 01 - A.
    Digitação.
    23/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 10. DESTINO: mesa 10
    mesa 10
    22/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA PUBLICAÇÃO. DESTINO: PUBLICAÇÃO


    - 1 2 3 4 - -

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  10. Data: 16/08/2011


    Numeração Única: 0005507-63.2007.805.0039
    Tipo Ação DENUNCIA CRIME Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL
    Comarca CAMAÇARI Data Entrada 11/05/2007
    Localização 8-5-30 Processos Apensos

    Partes Advogados
    MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMAÇARI
    Qualificação: AUTOR
    DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
    Qualificação: REU
    JOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
    Qualificação: REU


    Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
    19/04/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA CAIXA VERDE 18. DESTINO: caixa verde 18

    14/02/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZ. DESTINO: juiz

    24/01/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 04. DESTINO: mesa 04
    mesa 04 3 volumes
    04/11/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA ARMARIO 3 PRAZO. DESTINO: armario 3 prazo
    armario 3 prazo
    01/10/2010 PUBLICADO PELO DPJ DATA PUBLICADO: 01/10/10

    30/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA - 06. DESTINO: Mesa - 06
    Mesa - 06
    29/09/2010 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ DATA A SER PUBLICADO: 01/10/2010

    27/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA REMETIDO OS AUTOS PARA ARMÁRIO 01 - A.. DESTINO: Remetido os autos para armário 01 - A.
    Digitação.
    23/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 10. DESTINO: mesa 10
    mesa 10
    22/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA PUBLICAÇÃO. DESTINO: PUBLICAÇÃO


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  11. Partes Advogados
    JOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
    Qualificação: AUTOR DO FATO


    Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
    03/05/2011 PUBLICADO PELO DPJ DATA PUBLICADO: 03/05/11

    02/05/2011 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ DATA A SER PUBLICADO: 03/05/2011

    02/05/2011 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2011
    HORA DA AUDIÊNCIA: 10:00
    TIPO DE AUDIÊNCIA: PRELIMINAR
    SITUAÇÃO DA AUDIÊNCIA: DESIGNADA

    29/04/2011 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2011
    HORA DA AUDIÊNCIA: 10:00
    LOCAL DA AUDIÊNCIA: forum local Rio Real-BA
    TIPO DE AUDIÊNCIA: PRELIMINAR
    SITUAÇÃO DA AUDIÊNCIA: DESIGNADA
    JUIZ: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
    AUDIENCIA DESIGNADA
    05/11/2010 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
    JUIZ: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
    concluso
    05/11/2010 PROCESSO AUTUADO
    05/11/2010 DISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA VARA:: VARA CRIMINAL
    TIPO:: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

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  12. Data: 16/08/2011


    Numeração Única: 0174846-03.2008.805.0001
    Tipo Ação Ação Penal - Procedimento Ordinário Órgão Judicial 12ª VARA CRIMINAL
    Comarca SALVADOR Data Entrada 10/11/2008
    Localização -- Processos Apensos

    Partes Advogados
    MINISTERIO PUBLICO
    Qualificação: AUTOR
    JOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
    Qualificação: REU


    Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
    01/06/2011 AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIÊNCIA: 31/10/2011
    HORA DA AUDIÊNCIA: 10:45
    LOCAL DA AUDIÊNCIA: 12ªvara crime
    TIPO DE AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
    SITUAÇÃO DA AUDIÊNCIA: DESIGNADA
    JUIZ: ALMIR PEREIRA DE JESUS
    arm.aud.preparar-solto
    28/04/2011 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
    JUIZ: ALMIR PEREIRA DE JESUS
    CX.12 cls. despacho
    19/04/2011 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO """"DESTINATARIO"""". DESTINATARIO : defensor
    OUTROS DADOS: defesa
    arm.defensoria
    02/02/2011 JUNTADA DE MANDADO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO
    INSPECIONADO - ARM MAND. DEF. PUB DR M. PITHON
    10/04/2010 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
    JUIZ: ALMIR PEREIRA DE JESUS
    cx17 conclusao despacho
    20/11/2009 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
    Concluso pra despacho Cx. 24
    01/10/2009 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO """"DESTINATARIO"""". DESTINATARIO : gab
    OUTROS DADOS: gab
    gabinete
    22/09/2009 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
    concluso p/ despacho Cx 08
    26/08/2009 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
    Cx. 08 - Conclusão despacho
    31/07/2009 PRAZO Cx. 20 - Prazo

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  13. DECISÃO DEFINITIVA A FETAG BAHIA PERDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇÁS BAHIA

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  14. 01 de Outubro de 2010


    s Silva De Oliveira
    Advogado(s): Ari Guarisco Costa
    Decisão: ...A manutensão da prisão em flagrante impõe-se porquanto estão presentes os pressupostos e algumas das
    circunstâncias que permitem a decretação da prisão preventiva...o requerente é acusado de delito relacionado a porte ilegal
    de arma de fogo...as certidões de antecedentes que instruem o pedido não podem ser consideradas isoladamentes...não
    se pode isolar também a quantidade e o poderio do armamento...Tudo isso impede a concessão do benefício pleiteado. Isto
    posto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória/revogação de prisão preventiva... Cite-se o acusado...Ciencia ao MP.Camaçari,
    17/08/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de Direito.
    0001629-38.2004.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-1-5)
    Autor(s): Ministerio Publico Estadual
    Reu(s): Vadson Moura Lima, Dário Santos Da Silva, Jucimar Da Cruz Ferreira
    Advogado(s): Juracy Aires de Melo, Jorge Curvelo, Luiz Wandick
    Despacho: às partes para alegações finais. Camaçari, 26/07/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de
    direito
    0005507-63.2007.805.0039 - DENUNCIA CRIME(8-5-30)
    Autor(s): Ministério Público De Camaçari
    Reu(s): Damião Muniz Da Silva, Josineide De Souza Santos
    Advogado(s): Fabiano Pimentel, Sérgio Habib
    Despacho: ... Defiro a habilitação do assistente de acusação de fls., 587, devendo o advogado ser intimado para todos os
    atos processuais, doravante. Camaçari, 31/08/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de Direito.
    0003613-91.2003.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(17-1-1)
    Apensos: 371603-8/2004
    Autor(s): Ministerio Publico
    Reu(s): Antonio Carlos Nogueira Mautoni Júnior
    Advogado(s): Tilson Ribeiro Santana
    Despacho: Considerando que não há notícia de intimação do réu da sentença, determino a intimação por edital. Camaçari,
    17/09/2010.ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - juíza de Direito
    0007012-26.2006.805.0039 - DENUNCIA CRIME(8-4-22)
    Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Reu(s): Genivaldo Pereira Da Hora
    Advogado(s): Carine Silva Cabeceira, Jorge Curvelo
    Despacho: Intimem-se às partes, primeiramente o MP e, após, o Defensor, para oferecerem alegações finais, no prazo
    comum de Lei.
    0015956-12.2009.805.0039 - Procedimento ordinário.(12-1-4)
    Autor(s): Ministério Público De Camaçari
    Menor(s): A S Da S, S J S
    Decisão: Procuradas no endereço... as adolescentes A.S.da S e S. J S, não foram localizadas...Isto posto, com fulcro no
    dispositivo(art.184,§3º, do ECA)... determino a busca e apreensão dos adolescentes, devendo as mesmas serem apresentadas em Juízo imediatamente após o cumprimento da ordem. Camaçari, 21/09/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE
    CARVALHO - Juíza de Direito.
    0014505-49.2009.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(11-3-13)
    Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari
    Reu(s): E. Dos S. S.
    Decisão: Procurado no endereço... o adolescente E.dos S. S não foi localizado...Isto posto, com fulcro no dispositivo(art.184,§3º,
    do ECA)... determino a busca e apreensão do adolescente, devendo o mesmo sere apresentado em juízo imediatamente
    após o cumprimento da ordem. Camaçari, 21/09/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de Direito.
    Expediente do dia 24 de setembro de 2010
    0001584-24.2010.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-4-19)
    Apensos: 3082500-4/2010
    Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Reu(s): Lucas Conceição Santos
    Advogado(s): Ivan Jezler Junior
    Despacho: remarco a audiência de instrução para 25/10/2010 às 11:30h. Proceda-se com todas as intimações e requisições necessárias. Ciência ao MP.
    0004979-24.2010.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
    Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari
    Reu(s): Nubia Dia

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  15. Senado: MDA e Incra esclarecem medidas de fiscalização em lotes de reforma agrária

    23/08/2011 04:32
    O ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, e o presidente do Incra, Celso Lacerda, participaram nesta terça-feira (23) de audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado para falar sobre as medidas adotadas pelo ministério e o Incra no combate à venda ilegal de lotes nos assentamentos Cumuruxatiba e Jonas Pinheiro, nos municípios de Prado (BA) e Sorriso (MT) respectivamente. "As primeiras denúncias surgiram em 2003, quando o Incra abriu sindicância para apurar desvios de recursos, constatando a ocupação irregular das parcelas", esclareceu o presidente da autarquia. Lacerda disse que também foi feito levantamento ocupacional, com a instauração de processos administrativos, e a Justiça foi acionada para a retomada dos lotes.
    O senador paranaense Álvaro Dias, líder do PSDB no Senado e um dos autores do requerimento, avaliou os pronunciamentos como esclarecedores. "Demonstraram que providências foram tomadas", disse senador. Na mesma linha, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) qualificou como satisfatórias as medidas de investigação e coibição das irregularidades.
    O senador Walter Pinheiro (PT-BA) destacou a agilidade do MDA em responder as denúncias e apontou que audiências como a realizada esta terça-feira são uma oportunidade para o governo mostrar que não abre mão da correção nas ações. O senador avaliou que a utilização de mecanismos de divulgação pode colaborar com o governo no combate às distorções nos processos de assentamento.
    Ministro destaca agricultura familiar
    Ao enfatizar o novo momento que vive o País, com crescimento e distribuição de renda, o ministro Afonso Florence afirmou que o grande desafio da agricultura familiar e da reforma agrária é garantir e aumentar a produção de alimentos saudáveis para os brasileiros e brasileiras. "Para isso, além do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, controle e transparência, estamos trabalhando para que os assentamentos tenham como referência a dinâmica econômica regional, observando a aptidão agrícola das áreas e dos beneficiários, a oferta ambiental e a disponibilidade de infraestrutura para industrialização e comercialização." O ministro lembrou que a presidenta Dilma Rousseff já liberou toda a dotação orçamentária de 2011 para obtenção de terras para a reforma agrária.
    Florence destacou ainda que a agricultura familiar é responsável por 70% dos alimentos que vão para a mesa da população brasileira e que responde por 74% do pessoal ocupado no meio rural e por 10% do PIB nacional. "Com o Plano Safra 2011/2012 e o Plano Brasil Sem Miséria, asseguramos R$ 16 bilhões para investimentos e custeio", lembrou o ministro. Entre as medidas, Florence elencou os juros reduzidos, variando de 0,5% a 2% ao ano, a assistência técnica, os mecanismos de comercialização por meio de parcerias com redes de supermercados, e a criação da Política de Garantia de Preços Mínimos da Agricultura Familiar (PGPM-AF).

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  16. DECISÃO DEFINITIVA A FETAG BAHIA PERDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇÁS BAHIA

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  17. CARTA ABERTA AO MOVIMENTO SINDICAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS.
    Nós mulheres trabalhadoras do campo e da floresta, dirigentes sindicais, promotoras e parceiras da Marcha das Margaridas, fomos surpreendidas e estamos perplexas frente a decisão da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Mato Grosso, por meio do seu Conselho de Representantes, de extinguir a obrigatoriedade do cumprimento da aplicação da cota de no mínimo 30% de mulheres e 20% de jovens nos cargos de direção, decisão que se constitui, na atualidade, em um profundo retrocesso político.
    Na atual conjuntura, estamos em pleno processo de construção da 4ª Marcha das Margaridas, a maior mobilização de mulheres trabalhadoras rurais da América Latina, que tem seu protagonismo amplamente reconhecido, por trazer na sua plataforma política questões fundamentais para um desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, liberdade e igualdade. Esta Marcha, particularmente, se reveste de um forte caráter emblemático porque, além de fazer toda reverência à luta das mulheres simbolizada pela líder sindical Margarida Maria Alves, ocorre num ano em que temos no mais alto cargo de poder, a primeira mulher Presidenta da República do Brasil.
    Ademais, é preciso destacar que o movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais vive um processo de consolidação da participação e protagonismo dos jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, traduzido na sua reconhecida capacidade de incidência política na dinâmica organizativa do movimento sindical e nos espaços de concepção, proposição de políticas públicas e controle social.
    Os processos de construção democrática no movimento sindical devem, inegavelmente, o seu avanço à aprovação em Congresso, em 1998, da obrigatoriedade da aplicação da política de cotas para as mulheres e, posteriormente, para a juventude. Isso significa dizer que vimos construindo há treze anos a democratização das relações no interior do movimento sindical.
    Considerando esse contexto e trajetória de lutas, o Conselho de Representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Mato Grosso poderia ter optado por um amplo processo de debate nas bases, coerente com uma ação democrática, ao invés de tomar a decisão de extinguir sumariamente um mecanismo de tamanha importância para consolidação da democracia sindical.
    Com esta decisão a Federação dos Trabalhadores do Mato Grosso assume uma condição diferenciada em relação a todas as outras federações, devendo arcar com as conseqüências desta decisão, que implicam no impedimento de participar das instâncias de decisão da CONTAG, como conselhos, plenárias e congressos, como atestam os seus estatutos e resoluções congressuais.
    Diante dessa decisão e de suas implicações manifestamos todo o nosso repúdio por constatar que os princípios essenciais ao exercício da democracia estão sendo profundamente feridos, e seguimos com a expectativa de que o Conselho de Representantes da Contag debata e tome as providências cabíveis quanto à deliberação em questão.
    Brasília, 14 de julho de 2011

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  18. PARECER Nº , DE 2001
    Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, sobre o Projeto
    de Decreto Legislativo n° 414, de 2001 (nº
    1.016, de 2001, na Câmara dos Deputados), que
    “aprova o ato que autoriza a Associação
    Comunitária Araçás FM a executar serviço de
    radiodifusão comunitária na cidade de Araçás,
    Estado da Bahia”.
    RELATOR: Senador ANTONIO CARLOS JUNIOR
    I – RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 414,
    de 2001 (nº 1.016, de 2001, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que
    autoriza a Associação Comunitária Araçás FM a executar serviço de
    radiodifusão comunitária na cidade de Araçás, Estado da Bahia.
    Por meio da Mensagem Presidencial nº 1.274, de 2000, o Presidente
    da República submete ao Congresso Nacional o ato constante da
    Portaria n° 297, de 21 de junho de 2000, que autoriza a exploração de canal
    de radiodifusão comunitária, nos termos do art. 49, XII, combinado com o §
    1º do art. 223, ambos da Constituição Federal.
    A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente
    da República, documento que integra os autos, dá conta de que a presente
    solicitação foi instruída de conformidade com a legislação aplicável, o
    que levou ao seu deferimento.
    É a seguinte a direção da Associação Comunitária Araçás FM
    (cf. fl. 16):
    • Presidente - Waldeyr Novaes Schramm Filho
    • Vice-Presidente - José Santos Correira
    • Secretário - Maurilio Francisco dos Santos
    • Tesoureira - Daci Gonçalves Santos
    • Diretor Social - Eliezer dos Santos Barreto

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  19. O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia,
    Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o
    parecer favorável de seu relator, Deputado Marcelo Barbieri.
    Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação daquela
    Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica
    legislativa.
    II – ANÁLISE
    O processo de exame e apreciação, pelo Congresso Nacional,
    dos atos que outorgam e renovam concessão, permissão ou autorização para
    que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, praticados
    pelo Poder Executivo, nos termos do art. 223 da Constituição Federal,
    deve obedecer, nesta Casa do Legislativo, às formalidades e aos critérios estabelecidos
    pela Resolução nº 39, de 1992, do Senado Federal. Essa norma
    interna relaciona uma série de informações a serem prestadas e exigências a
    serem cumpridas pela entidade pretendente, bem como pelo Ministério das
    Comunicações, que devem instruir o processo submetido à análise desta Comissão
    de Educação.
    III – VOTO
    Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o
    PDS nº 414, de 2001, evidencia o cumprimento das formalidades estabelecidas
    na Resolução n° 39, de 1992, do Senado Federal, ficando caracterizado
    que a Associação Comunitária Araçás FM atendeu a todos os requisitos técnicos
    e legais para habilitar-se à autorização, opinamos pela aprovação do
    ato, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos
    Deputados.
    Sala da Comissão, em 26 de fevereiro de 2002
    , Presidente
    , Relator

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  20. A máfia do PCdoB/CTB tem sido linha de frente nos ataques à categoria e aos militantes combativos, cujo único método desses desclassificados, corruptos, capachos dos patrões é o golpe, a mentira, a calúnia e a fraude, pois não tem nenhum respaldo, nenhuma autoridade entre os trabalhadores.

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  21. ESTA FOTO É AS MARCAS DA VIOLENCIAS DA FETAG E CTB
    SUB AREA CRIME ORGANIZADO MP ATENDIMENTO 674.1133.148868/2011 BOLETIM DE OCORRENCIA REGISTRADO 203/2011
    NÓS DA DIRETORIA DO SINDICATO VERALUCIA DE JESUS SILVA PRESIDENTE EM EXERCICIO E REINALDO SECRETARIO DE FINANÇAS SOLICITA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA REFORÇO POLICIAL URGENTE

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  22. 2a. VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS
    NOTIFICAÇÃO
    Josenice Santana Xavier
    Comunidade Rual de Gaioso e Na Sede do Falso Sindicato Na Cidade de Araçás, - - CEP 48.108-000 -
    ARAÇÁS - BA
    Notificação referente ao Processo: 0000941-17.2011.5.05.0222 CauInom
    Partes : DEMANDANTE: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçás
    DEMANDADO(A): Josenice Santana Xavier
    Fica V. Sa. Notificado para :
    COMPARECER A AUDIÊNCIA DO DIA 05/10/2011, AS 09:15 HORAS. NOS TERMOS DO
    ARTIGO 844 DA CLT, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEORO DO DESPACHO DE
    FLS. 78."Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araças ajuizou ação cautelar nominada de busca e
    apreensão de documentos e bens imóveis com pedido liminar inaudita altera pars. O sindicato autor
    aduz que a sua aintiga presidente, ao ser destituída do cargo levou consigo documentos e bens que lhe
    pertencem, dificultando a realização de suas atividades. O autor aduz que, embora tenha sido
    notificada para tanto, a suplicada não devolveu os referidos bens, requerendo, que este Juízo determine
    liminarmente a busca e a preensão dos mesmos. Ocorre que não vislumbra, no partivular, os requisitos
    autorizadores da concessão da medida pleiteada. Inexiste, nos autos, comprovação de que a Suplicada
    tenha se apossado dos bens pertencentes ao autor. Sendo assim, inobservada a prova inequívoca das
    alegações, bem como a ausência de perigo na demora da prestação jurisdicional, indefiro o pedido de
    tutela antecipada formulado"
    sob pena de ARTIGO 844 DA CLT.
    ALAGOINHAS, 26 DE AGOSTO DE 2011
    ELINALDO ARAÚJO DOS SANTOS
    ATENDENTE JUDICIARIO
    Certifico que a
    correspondência supra foi
    enviada por oficial de justiça.
    Em ____/____/____.
    ELINALDO ARAÚJO DOS
    SANTOS

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