Os trabalhadores/as rurais do município de Araçás, na região do Litoral Norte da Bahia, estiveram reunidos em Assembléia Geral extraordinária no último dia 09 de agosto para deliberarem sobre temas importantes referentes à organização do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais daquele município. Participaram da atividade cerca de 200 trabalhadores/as filiados ao Sindicato, bem como diversas lideranças locais e de fora do município.
Na atividade os trabalhadores/as de forma unânime decidirão por afastar a atual Diretoria Executiva da Entidade, considerando que a mesma não estava mais representando os interesses da categoria, bem como vinha desenvolvendo ações que não correspondiam com os objetivos estratégicos dos trabalhadores/as rurais de Araçás. Do mesmo modo organizados, ao final da Assembléia todos fizeram uma grande passeata até a sede da Entidade, e de modo consciente entregaram aquele espaço dos trabalhadores/as a nova coordenação da Entidade, sob a liderança de Josenice Xavier.
Presentes na Assembléia estiveram Jean Carlos Machado, respectivamente Secretário de Formação e Organização Sindical da FETAG-BA e Secretário de Finanças da CTB-Bahia, Milton Sales, da Coordenação Regional da CTB de Feira de Santana, Rozete Evangelista, Assessora Regional da FETAG-BA, Renilda Santos e Edifrâncio Oliveira, ambos coordenadores da Delegacia Sindical da FETAG-BA de Feira de Santana, Recôncavo e Litoral Norte.
Segundo Jean Carlos da FETAG-BA “Os trabalhadores/as rurais de Araçás deram uma importante demonstração de força política para defender os interesses que lhes cabem, bem como também demonstraram coerência e competência para organizados decidirem sobre os rumos do Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais de Araçás, pois ele não deve ter donos, mas sim lideranças vinculadas com a defesa da categoria”.
Por Genaldo de Melo
Os trabalhadores/as rurais do município de Araçás, na região do Litoral Norte da Bahia, estiveram reunidos em Assembléia Geral extraordinária no último dia 09 de agosto para deliberarem sobre temas importantes referentes à organização do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais daquele município. Participaram da atividade cerca de 200 trabalhadores/as filiados ao Sindicato, bem como diversas lideranças locais e de fora do município.
Na atividade os trabalhadores/as de forma unânime decidirão por afastar a atual Diretoria Executiva da Entidade, considerando que a mesma não estava mais representando os interesses da categoria, bem como vinha desenvolvendo ações que não correspondiam com os objetivos estratégicos dos trabalhadores/as rurais de Araçás. Do mesmo modo organizados, ao final da Assembléia todos fizeram uma grande passeata até a sede da Entidade, e de modo consciente entregaram aquele espaço dos trabalhadores/as a nova coordenação da Entidade, sob a liderança de Josenice Xavier.
Presentes na Assembléia estiveram Jean Carlos Machado, respectivamente Secretário de Formação e Organização Sindical da FETAG-BA e Secretário de Finanças da CTB-Bahia, Milton Sales, da Coordenação Regional da CTB de Feira de Santana, Rozete Evangelista, Assessora Regional da FETAG-BA, Renilda Santos e Edifrâncio Oliveira, ambos coordenadores da Delegacia Sindical da FETAG-BA de Feira de Santana, Recôncavo e Litoral Norte.
Segundo Jean Carlos da FETAG-BA “Os trabalhadores/as rurais de Araçás deram uma importante demonstração de força política para defender os interesses que lhes cabem, bem como também demonstraram coerência e competência para organizados decidirem sobre os rumos do Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais de Araçás, pois ele não deve ter donos, mas sim lideranças vinculadas com a defesa da categoria”.
Por Genaldo de Melo
Os trabalhadores/as rurais do município de Araçás, na região do Litoral Norte da Bahia, estiveram reunidos em Assembléia Geral extraordinária no último dia 09 de agosto para deliberarem sobre temas importantes referentes à organização do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais daquele município. Participaram da atividade cerca de 200 trabalhadores/as filiados ao Sindicato, bem como diversas lideranças locais e de fora do município.
Na atividade os trabalhadores/as de forma unânime decidirão por afastar a atual Diretoria Executiva da Entidade, considerando que a mesma não estava mais representando os interesses da categoria, bem como vinha desenvolvendo ações que não correspondiam com os objetivos estratégicos dos trabalhadores/as rurais de Araçás. Do mesmo modo organizados, ao final da Assembléia todos fizeram uma grande passeata até a sede da Entidade, e de modo consciente entregaram aquele espaço dos trabalhadores/as a nova coordenação da Entidade, sob a liderança de Josenice Xavier.
Presentes na Assembléia estiveram Jean Carlos Machado, respectivamente Secretário de Formação e Organização Sindical da FETAG-BA e Secretário de Finanças da CTB-Bahia, Milton Sales, da Coordenação Regional da CTB de Feira de Santana, Rozete Evangelista, Assessora Regional da FETAG-BA, Renilda Santos e Edifrâncio Oliveira, ambos coordenadores da Delegacia Sindical da FETAG-BA de Feira de Santana, Recôncavo e Litoral Norte.
Segundo Jean Carlos da FETAG-BA “Os trabalhadores/as rurais de Araçás deram uma importante demonstração de força política para defender os interesses que lhes cabem, bem como também demonstraram coerência e competência para organizados decidirem sobre os rumos do Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais de Araçás, pois ele não deve ter donos, mas sim lideranças vinculadas com a defesa da categoria”.
Decisão definitiva:
ResponderExcluirJustiça do Trabalho afasta
Josenice Santana Xavier do Sindicato
A ex-presidente do Sindicato dos Sindicato, hoje vem cobrando na Justiça
ResponderExcluirTrabalhadores Rurais de Araçás, Josenice uma dívida trabalhista como se tivesse sido
Santana Xavier, inconformada com seu contratada como funcionária da entidade.
afastamento definido em assembleia, Nosso questionamento é se essa atitude é
ingressou com uma ação na Justiça do a de uma pessoa séria.
trabalho de Alagoinhas, solicitando o seu Também estamos atentos às atitudes de
retorno à entidade. Após verificação dos Damião Muniz da Silva, sobre o qual nem
documentos juntados ao precisamos descrever a
processo, a decisão da conduta no movimento
Justiça foi a de manter a sindical. Aos que queiram
decisão dos associados, maiores informações, façam
que entenderam que ela uma consulta ao Ministério
não deveria fazer parte da Público da Bahia e em
diretoria de um sindicato outros órgãos públicos.
de trabalhadores rurais, já Deixamos ainda outro
que trabalhava em um questionamento, ao senhor
supermercado e residia em prefeito de Araçás, Uelinton
Alagoinhas, como Coelho (PSDB/BA), sobre a
comprovado em sua quem devem servir os
carteira de trabalho. Esses veículos da Prefeitura, ao
associados estavam quites atendimento das
com suas obrigações, necessidades da população
como rege o estatuto da ou para a proteção dos
entidade. Confira a decisão amigos do prefeito, em
na imagem ao lado. detrimento dos próprios
A atual direção do habitantes. O senhor serve à
Sindicato chama a atenção população ou apenas aos
de todos para os últimos seus amigos?
acontecimentos. Nas audiências e após a Em virtude dos acontecimentos
decisão da Justiça, a ex-presidente do esclarecidos aqui, pedimos aos
Sindicato tem se utilizado da prática de trabalhadores rurais de Araçás que não se
tentar conseguir o apoio de pessoas do deixem enganar. Só quem pode convocar
movimento social, instalados em fazendas, assembleias para decidir sobre a categoria
com objetivo de fazer manifestações pelo é a diretoria executiva do sindicato, que é
seu retorno à entidade. Ela atua com o legítimo representante dos
amigos, colegas de trabalho e a Prefeitura trabalhadores. Não percam tempo com
de Araçás. O mais grave é que Joselita, ex- reunião de perdedores e tentativas de
presidente e ex secretária geral do golpe.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ResponderExcluirJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BAHIA
Rua Miguel Calmon, 285, 2º Andar, Comércio – SSA – Bahia – CEP: 40.015-901 - Tel. : (071) 3284-6071/6072
Processo: 0000584-03.2011.5.05.0007 Pag.1
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0000584-03.2011.5.05.0007
AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçás Bahia
RÉU: Federação dos Trabalhadores Na Agricultura do Estado da Bahia -
FETAG
Em 11 de julho de 2011, na sala de sessões da MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE
SALVADOR-BA, sob a direção do Exmo. Juiz Paulo Viana de Albuquerque Jucá, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado acima.
Às 09h30min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas
as partes.
Presente o representante sindical do(a) autor, Sr(a). Reinaldo dos Santos Dias,
acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). GERVASIO FIRMO DOS S.SOBRINHO, OAB nº
014566/BA.
Presente o preposto do(a) réu, Sr(a). Mércia de Jesus Porto acompanhado(a) de advogado
Dr(a) Arnaldo Fernandes Souza Neto (OAB-BA 17.631)
ACORDO RECUSADO.
Dada a palavra ao advogado do reclamado, requereu a juntada de contestação, em 10 laudas,
acompanhada de procuração, preposição e diversos documentos, sendo alguns em fotocópias,
protestando pela exibição dos originais em caso de impugnação quanto a forma. Deferida a juntada.
Requer ainda a reclamada chamamento ao processo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura CONTAG, sito à SMPW quadra 02, lote 2, núcleo Bandeirantes, Brasília, CEP que desconhece,
requerendo prazo de 05 dias para juntar aos autos cópia da inicial e fornecer o CEP da Confederação.
Com vista ao reclamante disse nada ter a opor . DEFERIDO chamamento ao processo da Confederação
Nacional dos trabalhadores na agricultura. Fica de logo assegurado à reclamada a oportunidade de
juntar os originais dos documentos anexados em cópias, para conferência, caso haja impugnação
quanto à autenticidade dos mesmos.
ALÇADA FIXADA EM R$ 50.000,00.
Concede-se ao Reclamante o prazo de 10 dias para se manifestar sobre os documentos
juntados, a fluir a partir de 25/07/2011 , inclusive, devendo nesta oportunidade ser informado os
dados exigidos pelo provimento 002/2005 da Corregedoria deste Tribunal. Caso haja concordância em
relação aos eventuais controles de frequência juntados, cabe à parte apontar, ao menos por
amostragem, eventuais discrepâncias entre estes e os recibos de pagamento, sob pena de ser
reconhecida a idoneidade da referida prova documental.
Determina-se a suspensão da audiência e o seu prosseguimento para o dia 15/09/2011 às
13 h45 min.
PARTES CIENTES, dispensadas as presenças.
As testemunhas virão independentemente de notificação, sob pena de preclusão.
E, para constar, foi digitada a presente ata por mim, Rafael Moraes Marques, Chefe do
Departamento de Audiências, e devidamente assinada pelo MM. Juiz.
Paulo Viana de Albuquerque Jucá
Juiz do Trabalho
Rafael Moraes Marques
Chefe do Departamento de Audiência
Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
ResponderExcluirNumeração Única 0004266-23.2011.805.0004 Numeração Anterior 4212240-0/2011
Tipo Ação Termo Circunstanciado Partes
Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - DELEGACIA DE POLICIA DE ARAÇÁS
AUTOR DO FATO - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Comarca ALAGOINHAS
Data de Entrada
Data Movimentação Complemento Documento
15/07/2011 ENTREGA EM CARGA/VISTA
14/07/2011 PROCESSO AUTUADO
14/07/2011 DISTRIBUIÇÃO
Numeração Única: 0003510-14.2011.805.0004
Tipo Ação Reintegração / Manutenção de Posse Órgão Judicial 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Comarca ALAGOINHAS Data Entrada 15/06/2011
Localização -- Processos Apensos
Partes Advogados
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇÁS
Qualificação: AUTOR CARLOS DE SOUZA BISPO (BA-31154)
DAMIÃO MINIZA DA SILVA
Qualificação: REU
Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
27/07/2011 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO
1º DESPACHO. CONCLUSOS EM 22/07/2011.
20/07/2011 PROCESSO AUTUADO
15/06/2011 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO VARA:: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TIPO:: SORTEIO
Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Numeração Única 0004263-68.2011.805.0004 Numeração Anterior 4212147-4/2011
Tipo Ação Termo Circunstanciado Partes
Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - DELEGACIA DE POLICIA DE ARAÇÁS
AUTOR DO FATO - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Comarca ALAGOINHAS
Data de Entrada
Data Movimentação Complemento Documento
15/07/2011 ENTREGA EM CARGA/VISTA
14/07/2011 PROCESSO AUTUADO
14/07/2011 DISTRIBUIÇÃO
Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Numeração Única 0005507-63.2007.805.0039 Numeração Anterior 1510965-9/2007
Tipo Ação DENUNCIA CRIME Partes
Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMAÇARI
REU - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Comarca CAMAÇARI
Data de Entrada 11/05/2007
Data Movimentação Complemento Documento
19/04/2011 REMESSA
14/02/2011 REMESSA
24/01/2011 REMESSA
Numeração Única 0000021-25.2000.805.0013 Numeração Anterior 3136090-4/2010
Tipo Ação Ação Penal - Procedimento Ordinário Partes
Órgão Judicial VARA CRIMINAL AUTOR - O MINISTERIO PUBLICO DE APORA
REU - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Comarca APORÁ
Data de Entrada
Data Movimentação Complemento Documento
21/07/2011 DOCUMENTO
21/07/2011 PUBLICADO PELO DPJ
20/07/2011 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ
Processos Ativos da Parte DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Numeração Única 0004256-76.2011.805.0004 Numeração Anterior 4211920-9/2011
Tipo Ação Termo Circunstanciado Partes
Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL AUTOR - DELEGACIA DE POLICIA DE ARAÇÁS
AUTOR DO FATO - DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Comarca ALAGOINHAS
Data de Entrada
Data Movimentação Complemento Documento
15/07/2011 ENTREGA EM CARGA/VISTA
14/07/2011 PROCESSO AUTUADO
14/07/2011 DISTRIBUIÇÃO
Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às 15h50min estando aberta a audiência da 2a. Vara do Trabalho de Alagoinhas - Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAÚJO, foram, por ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) Titular, apregoados os litigantes: JOSENICE SANTANA XAVIER, Autor, presente, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) Arnaldo Fernandes Souza Neto, OAB:017631-BA e Simone Gonçalves Magalhães, OAB/BA 23723-E, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇAS, Réu(a), presente, representado(a) pelo(a) preposto(a), Érica Souza dos Santos, Acompanhado pelo(a) Dr(ª) Reinan Barreto, OAB/BA16406, ÉRICA SOUZA DOS SANTOS, plúrima réu, presente, Acompanhado pelo(a) Dr(ª) Reinan Barreto, OAB/BA16406, REINALDO DOS SANTOS DIAS, plúrima réu, presente, Acompanhado pelo(a) Dr(ª) Reinan Barreto, OAB/BA16406. ABERTA A AUDIÊNCIA. CONCILIAÇÃO RECUSADA. Em seguida, foi lida e deferida a juntada de defesa escrita em 06 laudas, acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos, em fotocópias não autenticadas, protestando pela juntada dos originais, caso sejam impugnados quanto à forma, para simples conferência, ADUZINDO AINDA QUE A AUTORA NÃO PODE ALEGAR QUE A SEDE DO SINDICATO ERA DESCONHECIDA DOS ASSOCIADOS BEM COMO DELA PRÓPRIA, VEZ QUE EMITIU DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PARA ASSOCIADOS CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO. ADEMAIS, RESSALTA-SE QUE A ENTIDADE POSSUI CONTA BANCÁRIA JUNTO AO BANCO DO BRASIL DESDE O ANO DE 2005. DEFERIDA A JUNTADA DE RECONVEUNÇÕES REQUERENDO DESDE JÁ QUE PUGNA COMO MEIO DE PROVA OS DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A DEFESA. Vista ao patrono do reclamante para se manifestar sobre os documentos, bem assim acerca da preliminar suscitada na peça de defesa pela reclamada, bem como para apresentar defesa a reconvenção, pelo prazo preclusivo de CINCO dias, a partir do dia 25/10/10, inclusive. APÓS VISTA AOS RECONVINTES PELO PRAZO DE CINCO DIAS A PARTIR DE 08/11/10, INCLUSIVE. A ALÇADA FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR A QUARENTA VEZES O SALÁRIO MINIMO VIGENTE. PELO JUIZ DO TRABALHO FOI DITO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA E A DESIGNAÇÃO PARA O DIA 14/12/10, às 10:00 horas. PARTES CIENTES, inclusive de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, comprometendo-se a trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Nada mais foi registrado. E, para constar, eu Elinaldo Araújo dos Santos, chefe de departamento de Audiências, lavrei a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
ResponderExcluirJUIZ DO TRABALHO
Elinaldo Araujo dos Santos
Chefe de Departamento de Audiências
Processo número:01447-2008-222-05-00-8-RT
ResponderExcluirAlagoinhas, 17 de Agosto de 2009
Of. nº 2ªVT-0609/2009
Reclamante: JOSELITA BISPO DOS SANTOS
Reclamado: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇAS/BAHIA
Senhor Delegado,
Encaminho a V.Sa. cópias das anotações na CTPS da reclamante, n° 70309, série 00064/BA., face o não cumprimento pelo reclamado, CNPJ n° 01089756/0001-11, com endereço à Rua José do Padre, 269, Araçás – Bahia.
Encaminho ainda, cópia da certidão de transito em julgado da decisão proferida nos autos do processo supracitado.
Atenciosamente,
ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL
Juiz do Trabalho
O Tribunal de Contas dos Municípios divulgou antes do Natal o balanço da fiscalização das contas de 2008 de prefeituras e câmaras (e outros órgãos das administrações municipais.
ResponderExcluirCaetité que desde 2004 não tinha suas contas rejeitadas, foi incluida em 2008, já a Câmara muncipal de da cidade teve suas contas aprovadas pelo TCM.
O TCM divulgou inicialmente que Feira de Santana e Ipirá foram as únicas a ter suas contas aprovadas sem ressalvas em 2008. Entretanto corrigiu a informação depois, avisando que somente Feira de Santana, entre os 417 municípios baianos, teve suas contas integralmente aprovadas. Igualmente subiu o número de contas rejeitadas de 195 para 197 cidades.
Clique e veja o quadro do TCM: http://www.tcm.ba.go...
Confira a lista de municípios com contas rejeitadas:
ABAIRA
ABARE
ACAJUTIBA
AGUA FRIA
AIQUARA
ALCOBACA
AMELIA RODRIGUES
AMERICA DOURADA
ANAGE
ANTONIO CARDOSO
ANTONIO GONCALVES
APORA
APUAREMA
ARACAS
ARAMARI
ARATACA
AURELINO LEAL
BARRA DO CHOCA
BARRO ALTO
BARRO PRETO
BELMONTE
BELO CAMPO
BIRITINGA
BOA NOVA
BONINAL
BUERAREMA
BURITIRAMA
CAATIBA
CAETANOS
CAETITE
CAIRU
CALDEIRAO GRANDE
CAMAMU
CAMPO FORMOSO
CANARANA
CANDEAL
CANDIDO SALES
CANSANCAO
CAPIM GROSSO
CARAIBAS
CARAVELAS
CARDEAL DA SILVA
CASTRO ALVES
CENTRAL
CHORROCHO
CIPO
COARACI
CONCEICAO DO ALMEIDA
CONCEICAO DO JACUIPE
CONDEUBA
CORACAO DE MARIA
CORIBE
CORRENTINA
CRISOPOLIS
CURACA
DOM MACEDO COSTA
ENCRUZILHADA
ENTRE RIOS
ERICO CARDOSO
EUCLIDES DA CUNHA
EUNAPOLIS
FATIMA
FILADELFIA
FLORESTA AZUL
GANDU
GAVIAO
GENTIO DO OURO
GLORIA
GUAJERU
GUARATINGA
IACU
IBIASSUCE
IBICARAI
IBICOARA
IBIPITANGA
IBIQUERA
ICHU
IGRAPIUNA
ILHEUS
INHAMBUPE
IRAMAIA
ITABERABA
ITABUNA
ITAGI
ITAGIMIRIM
ITAJUIPE
ITAMARAJU
ITANAGRA
ITAPE
ITAPEBI
ITAPITANGA
ITATIM
ITIRUCU
ITIUBA
ITORORO
ITUBERA
IUIU
JACOBINA
JAGUAQUARA
JAGUARARI
JEREMOABO
JITAUNA
JUAZEIRO
JUCURUCU
JUSSARA
JUSSARI
JUSSIAPE
LAFAYETE COUTINHO
LAGOA REAL
LAJE
LAJEDO DO TABOCAL
LENCOIS
MACAJUBA
MACURURE
MALHADA DE PEDRAS
MANSIDAO
MEDEIROS NETO
MONTE SANTO
MORPARA
MORRO DO CHAPEU
MUCURI
MULUNGU DO MORRO
MUNDO NOVO
MUNIZ FERREIRA
MURITIBA
NILO PECANHA
NOVA CANAA
NOVA FATIMA
NOVA ITARANA
NOVA REDENCAO
NOVO HORIZONTE
PALMEIRAS
PARIPIRANGA
PAU BRASIL
PAULO AFONSO
PEDRO ALEXANDRE
PILAO ARCADO
PINDOBACU
PINTADAS
PIRITIBA
PLANALTINO
POCOES
POJUCA
PORTO SEGURO
POTIRAGUA
PRESIDENTE JANIO QUADROS
QUEIMADAS
QUIJINGUE
QUIXABEIRA
RAFAEL JAMBEIRO
REMANSO
RIACHO DE SANTANA
RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRAO DO LARGO
RIO DE CONTAS
RIO DO ANTONIO
RUY BARBOSA
SANTA BARBARA
SANTA CRUZ CABRALIA
SANTA CRUZ DA VITORIA
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DA VITORIA
SANTANA
SANTANOPOLIS
SANTO AMARO
SAO DESIDERIO
SAO FELIX DO CORIBE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DA VITORIA
SAO JOSE DO JACUIPE
SAO SEBASTIAO DO PASSE
SAUDE
SEABRA
SEBASTIAO LARANJEIRAS
SENTO SE
SERRA DO RAMALHO
SERRA PRETA
SERRINHA
SERROLANDIA
SIMOES FILHO
SITIO DO MATO
SOUTO SOARES
TANHACU
TAPEROA
TAPIRAMUTA
TERRA NOVA
TREMEDAL
TUCANO
UAUA
UBAITABA
UIBAI
URUCUCA
VALENTE
VARZEA NOVA
VARZEDO
VERA CRUZ
WENCESLAU GUIMARAES
Seis prefeitos e ex-prefeitos do interior foram condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a pagar multas e ressarcir dinheiro aos cofres públicos, por conta de irregularidades administrativas e financeiras.
ResponderExcluirAlém dos chefes do Executivo, o presidente da Câmara de Vereadores de Itamaraju (extremo-sul), George Souza Passos, também foi punido e terá que devolver cerca de R$83 mil ao Tesouro do município. As decisões foram publicadas na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.
Dentre as punições aplicadas, a mais grave se refere ao ex-prefeito de Conceição do Jacuípe, João Barros de Oliveira, que terá que devolver R$53.949 aos cofres municipais, além de mais R$207.833 ao Fundo Estadual da Educação Básica (Fundeb). Ele também foi multado em R$1 mil.
As decisões atingiram o ex-prefeito de Ibirapuã, Calixto Ribeiro, obrigado a ressarcir cerca de R$5 mil à prefeitura; o prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, multado em R$5 mil; o prefeito de Piripá, Jeová Barbosa Gonçalves, condenado a devolver R$19.578 ao Tesouro municipal e a pagar multa de R$4 mil; o prefeito de Utinga, Joyuson Vieira Santos, multado em R$800; e o prefeito de Araçás, Uelinton Oliveira Coelho, que recebeu multa de R$500.
Data: 16/08/2011
ResponderExcluirNumeração Única: 0005507-63.2007.805.0039
Tipo Ação DENUNCIA CRIME Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL
Comarca CAMAÇARI Data Entrada 11/05/2007
Localização 8-5-30 Processos Apensos
Partes Advogados
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMAÇARI
Qualificação: AUTOR
DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Qualificação: REU
JOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
Qualificação: REU
Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
19/04/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA CAIXA VERDE 18. DESTINO: caixa verde 18
14/02/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZ. DESTINO: juiz
24/01/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 04. DESTINO: mesa 04
mesa 04 3 volumes
04/11/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA ARMARIO 3 PRAZO. DESTINO: armario 3 prazo
armario 3 prazo
01/10/2010 PUBLICADO PELO DPJ DATA PUBLICADO: 01/10/10
30/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA - 06. DESTINO: Mesa - 06
Mesa - 06
29/09/2010 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ DATA A SER PUBLICADO: 01/10/2010
27/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA REMETIDO OS AUTOS PARA ARMÁRIO 01 - A.. DESTINO: Remetido os autos para armário 01 - A.
Digitação.
23/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 10. DESTINO: mesa 10
mesa 10
22/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA PUBLICAÇÃO. DESTINO: PUBLICAÇÃO
- 1 2 3 4 - -
Data: 16/08/2011
ResponderExcluirNumeração Única: 0005507-63.2007.805.0039
Tipo Ação DENUNCIA CRIME Órgão Judicial 1ª VARA CRIMINAL
Comarca CAMAÇARI Data Entrada 11/05/2007
Localização 8-5-30 Processos Apensos
Partes Advogados
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMAÇARI
Qualificação: AUTOR
DAMIÃO MUNIZ DA SILVA
Qualificação: REU
JOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
Qualificação: REU
Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
19/04/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA CAIXA VERDE 18. DESTINO: caixa verde 18
14/02/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZ. DESTINO: juiz
24/01/2011 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 04. DESTINO: mesa 04
mesa 04 3 volumes
04/11/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA ARMARIO 3 PRAZO. DESTINO: armario 3 prazo
armario 3 prazo
01/10/2010 PUBLICADO PELO DPJ DATA PUBLICADO: 01/10/10
30/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA - 06. DESTINO: Mesa - 06
Mesa - 06
29/09/2010 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ DATA A SER PUBLICADO: 01/10/2010
27/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA REMETIDO OS AUTOS PARA ARMÁRIO 01 - A.. DESTINO: Remetido os autos para armário 01 - A.
Digitação.
23/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA MESA 10. DESTINO: mesa 10
mesa 10
22/09/2010 REMETIDOS OS AUTOS PARA PUBLICAÇÃO. DESTINO: PUBLICAÇÃO
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Partes Advogados
ResponderExcluirJOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
Qualificação: AUTOR DO FATO
Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
03/05/2011 PUBLICADO PELO DPJ DATA PUBLICADO: 03/05/11
02/05/2011 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ DATA A SER PUBLICADO: 03/05/2011
02/05/2011 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2011
HORA DA AUDIÊNCIA: 10:00
TIPO DE AUDIÊNCIA: PRELIMINAR
SITUAÇÃO DA AUDIÊNCIA: DESIGNADA
29/04/2011 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2011
HORA DA AUDIÊNCIA: 10:00
LOCAL DA AUDIÊNCIA: forum local Rio Real-BA
TIPO DE AUDIÊNCIA: PRELIMINAR
SITUAÇÃO DA AUDIÊNCIA: DESIGNADA
JUIZ: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
AUDIENCIA DESIGNADA
05/11/2010 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
concluso
05/11/2010 PROCESSO AUTUADO
05/11/2010 DISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA VARA:: VARA CRIMINAL
TIPO:: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Data: 16/08/2011
ResponderExcluirNumeração Única: 0174846-03.2008.805.0001
Tipo Ação Ação Penal - Procedimento Ordinário Órgão Judicial 12ª VARA CRIMINAL
Comarca SALVADOR Data Entrada 10/11/2008
Localização -- Processos Apensos
Partes Advogados
MINISTERIO PUBLICO
Qualificação: AUTOR
JOSINEIDE DE SOUZA SANTOS
Qualificação: REU
Data Movimentação Complemento Observação Publ. Documento
01/06/2011 AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIÊNCIA: 31/10/2011
HORA DA AUDIÊNCIA: 10:45
LOCAL DA AUDIÊNCIA: 12ªvara crime
TIPO DE AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
SITUAÇÃO DA AUDIÊNCIA: DESIGNADA
JUIZ: ALMIR PEREIRA DE JESUS
arm.aud.preparar-solto
28/04/2011 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: ALMIR PEREIRA DE JESUS
CX.12 cls. despacho
19/04/2011 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO """"DESTINATARIO"""". DESTINATARIO : defensor
OUTROS DADOS: defesa
arm.defensoria
02/02/2011 JUNTADA DE MANDADO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO
INSPECIONADO - ARM MAND. DEF. PUB DR M. PITHON
10/04/2010 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: ALMIR PEREIRA DE JESUS
cx17 conclusao despacho
20/11/2009 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
Concluso pra despacho Cx. 24
01/10/2009 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO """"DESTINATARIO"""". DESTINATARIO : gab
OUTROS DADOS: gab
gabinete
22/09/2009 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
concluso p/ despacho Cx 08
26/08/2009 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
Cx. 08 - Conclusão despacho
31/07/2009 PRAZO Cx. 20 - Prazo
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DECISÃO DEFINITIVA A FETAG BAHIA PERDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇÁS BAHIA
ResponderExcluir01 de Outubro de 2010
ResponderExcluirs Silva De Oliveira
Advogado(s): Ari Guarisco Costa
Decisão: ...A manutensão da prisão em flagrante impõe-se porquanto estão presentes os pressupostos e algumas das
circunstâncias que permitem a decretação da prisão preventiva...o requerente é acusado de delito relacionado a porte ilegal
de arma de fogo...as certidões de antecedentes que instruem o pedido não podem ser consideradas isoladamentes...não
se pode isolar também a quantidade e o poderio do armamento...Tudo isso impede a concessão do benefício pleiteado. Isto
posto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória/revogação de prisão preventiva... Cite-se o acusado...Ciencia ao MP.Camaçari,
17/08/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de Direito.
0001629-38.2004.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-1-5)
Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Reu(s): Vadson Moura Lima, Dário Santos Da Silva, Jucimar Da Cruz Ferreira
Advogado(s): Juracy Aires de Melo, Jorge Curvelo, Luiz Wandick
Despacho: às partes para alegações finais. Camaçari, 26/07/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de
direito
0005507-63.2007.805.0039 - DENUNCIA CRIME(8-5-30)
Autor(s): Ministério Público De Camaçari
Reu(s): Damião Muniz Da Silva, Josineide De Souza Santos
Advogado(s): Fabiano Pimentel, Sérgio Habib
Despacho: ... Defiro a habilitação do assistente de acusação de fls., 587, devendo o advogado ser intimado para todos os
atos processuais, doravante. Camaçari, 31/08/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de Direito.
0003613-91.2003.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(17-1-1)
Apensos: 371603-8/2004
Autor(s): Ministerio Publico
Reu(s): Antonio Carlos Nogueira Mautoni Júnior
Advogado(s): Tilson Ribeiro Santana
Despacho: Considerando que não há notícia de intimação do réu da sentença, determino a intimação por edital. Camaçari,
17/09/2010.ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - juíza de Direito
0007012-26.2006.805.0039 - DENUNCIA CRIME(8-4-22)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Genivaldo Pereira Da Hora
Advogado(s): Carine Silva Cabeceira, Jorge Curvelo
Despacho: Intimem-se às partes, primeiramente o MP e, após, o Defensor, para oferecerem alegações finais, no prazo
comum de Lei.
0015956-12.2009.805.0039 - Procedimento ordinário.(12-1-4)
Autor(s): Ministério Público De Camaçari
Menor(s): A S Da S, S J S
Decisão: Procuradas no endereço... as adolescentes A.S.da S e S. J S, não foram localizadas...Isto posto, com fulcro no
dispositivo(art.184,§3º, do ECA)... determino a busca e apreensão dos adolescentes, devendo as mesmas serem apresentadas em Juízo imediatamente após o cumprimento da ordem. Camaçari, 21/09/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE
CARVALHO - Juíza de Direito.
0014505-49.2009.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(11-3-13)
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari
Reu(s): E. Dos S. S.
Decisão: Procurado no endereço... o adolescente E.dos S. S não foi localizado...Isto posto, com fulcro no dispositivo(art.184,§3º,
do ECA)... determino a busca e apreensão do adolescente, devendo o mesmo sere apresentado em juízo imediatamente
após o cumprimento da ordem. Camaçari, 21/09/2010. ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO - Juíza de Direito.
Expediente do dia 24 de setembro de 2010
0001584-24.2010.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-4-19)
Apensos: 3082500-4/2010
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Lucas Conceição Santos
Advogado(s): Ivan Jezler Junior
Despacho: remarco a audiência de instrução para 25/10/2010 às 11:30h. Proceda-se com todas as intimações e requisições necessárias. Ciência ao MP.
0004979-24.2010.805.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari
Reu(s): Nubia Dia
Senado: MDA e Incra esclarecem medidas de fiscalização em lotes de reforma agrária
ResponderExcluir23/08/2011 04:32
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, e o presidente do Incra, Celso Lacerda, participaram nesta terça-feira (23) de audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado para falar sobre as medidas adotadas pelo ministério e o Incra no combate à venda ilegal de lotes nos assentamentos Cumuruxatiba e Jonas Pinheiro, nos municípios de Prado (BA) e Sorriso (MT) respectivamente. "As primeiras denúncias surgiram em 2003, quando o Incra abriu sindicância para apurar desvios de recursos, constatando a ocupação irregular das parcelas", esclareceu o presidente da autarquia. Lacerda disse que também foi feito levantamento ocupacional, com a instauração de processos administrativos, e a Justiça foi acionada para a retomada dos lotes.
O senador paranaense Álvaro Dias, líder do PSDB no Senado e um dos autores do requerimento, avaliou os pronunciamentos como esclarecedores. "Demonstraram que providências foram tomadas", disse senador. Na mesma linha, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) qualificou como satisfatórias as medidas de investigação e coibição das irregularidades.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) destacou a agilidade do MDA em responder as denúncias e apontou que audiências como a realizada esta terça-feira são uma oportunidade para o governo mostrar que não abre mão da correção nas ações. O senador avaliou que a utilização de mecanismos de divulgação pode colaborar com o governo no combate às distorções nos processos de assentamento.
Ministro destaca agricultura familiar
Ao enfatizar o novo momento que vive o País, com crescimento e distribuição de renda, o ministro Afonso Florence afirmou que o grande desafio da agricultura familiar e da reforma agrária é garantir e aumentar a produção de alimentos saudáveis para os brasileiros e brasileiras. "Para isso, além do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, controle e transparência, estamos trabalhando para que os assentamentos tenham como referência a dinâmica econômica regional, observando a aptidão agrícola das áreas e dos beneficiários, a oferta ambiental e a disponibilidade de infraestrutura para industrialização e comercialização." O ministro lembrou que a presidenta Dilma Rousseff já liberou toda a dotação orçamentária de 2011 para obtenção de terras para a reforma agrária.
Florence destacou ainda que a agricultura familiar é responsável por 70% dos alimentos que vão para a mesa da população brasileira e que responde por 74% do pessoal ocupado no meio rural e por 10% do PIB nacional. "Com o Plano Safra 2011/2012 e o Plano Brasil Sem Miséria, asseguramos R$ 16 bilhões para investimentos e custeio", lembrou o ministro. Entre as medidas, Florence elencou os juros reduzidos, variando de 0,5% a 2% ao ano, a assistência técnica, os mecanismos de comercialização por meio de parcerias com redes de supermercados, e a criação da Política de Garantia de Preços Mínimos da Agricultura Familiar (PGPM-AF).
DECISÃO DEFINITIVA A FETAG BAHIA PERDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇÁS BAHIA
ResponderExcluirCARTA ABERTA AO MOVIMENTO SINDICAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS.
ResponderExcluirNós mulheres trabalhadoras do campo e da floresta, dirigentes sindicais, promotoras e parceiras da Marcha das Margaridas, fomos surpreendidas e estamos perplexas frente a decisão da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Mato Grosso, por meio do seu Conselho de Representantes, de extinguir a obrigatoriedade do cumprimento da aplicação da cota de no mínimo 30% de mulheres e 20% de jovens nos cargos de direção, decisão que se constitui, na atualidade, em um profundo retrocesso político.
Na atual conjuntura, estamos em pleno processo de construção da 4ª Marcha das Margaridas, a maior mobilização de mulheres trabalhadoras rurais da América Latina, que tem seu protagonismo amplamente reconhecido, por trazer na sua plataforma política questões fundamentais para um desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, liberdade e igualdade. Esta Marcha, particularmente, se reveste de um forte caráter emblemático porque, além de fazer toda reverência à luta das mulheres simbolizada pela líder sindical Margarida Maria Alves, ocorre num ano em que temos no mais alto cargo de poder, a primeira mulher Presidenta da República do Brasil.
Ademais, é preciso destacar que o movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais vive um processo de consolidação da participação e protagonismo dos jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, traduzido na sua reconhecida capacidade de incidência política na dinâmica organizativa do movimento sindical e nos espaços de concepção, proposição de políticas públicas e controle social.
Os processos de construção democrática no movimento sindical devem, inegavelmente, o seu avanço à aprovação em Congresso, em 1998, da obrigatoriedade da aplicação da política de cotas para as mulheres e, posteriormente, para a juventude. Isso significa dizer que vimos construindo há treze anos a democratização das relações no interior do movimento sindical.
Considerando esse contexto e trajetória de lutas, o Conselho de Representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Mato Grosso poderia ter optado por um amplo processo de debate nas bases, coerente com uma ação democrática, ao invés de tomar a decisão de extinguir sumariamente um mecanismo de tamanha importância para consolidação da democracia sindical.
Com esta decisão a Federação dos Trabalhadores do Mato Grosso assume uma condição diferenciada em relação a todas as outras federações, devendo arcar com as conseqüências desta decisão, que implicam no impedimento de participar das instâncias de decisão da CONTAG, como conselhos, plenárias e congressos, como atestam os seus estatutos e resoluções congressuais.
Diante dessa decisão e de suas implicações manifestamos todo o nosso repúdio por constatar que os princípios essenciais ao exercício da democracia estão sendo profundamente feridos, e seguimos com a expectativa de que o Conselho de Representantes da Contag debata e tome as providências cabíveis quanto à deliberação em questão.
Brasília, 14 de julho de 2011
PARECER Nº , DE 2001
ResponderExcluirDa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, sobre o Projeto
de Decreto Legislativo n° 414, de 2001 (nº
1.016, de 2001, na Câmara dos Deputados), que
“aprova o ato que autoriza a Associação
Comunitária Araçás FM a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Araçás,
Estado da Bahia”.
RELATOR: Senador ANTONIO CARLOS JUNIOR
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 414,
de 2001 (nº 1.016, de 2001, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que
autoriza a Associação Comunitária Araçás FM a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Araçás, Estado da Bahia.
Por meio da Mensagem Presidencial nº 1.274, de 2000, o Presidente
da República submete ao Congresso Nacional o ato constante da
Portaria n° 297, de 21 de junho de 2000, que autoriza a exploração de canal
de radiodifusão comunitária, nos termos do art. 49, XII, combinado com o §
1º do art. 223, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente
da República, documento que integra os autos, dá conta de que a presente
solicitação foi instruída de conformidade com a legislação aplicável, o
que levou ao seu deferimento.
É a seguinte a direção da Associação Comunitária Araçás FM
(cf. fl. 16):
• Presidente - Waldeyr Novaes Schramm Filho
• Vice-Presidente - José Santos Correira
• Secretário - Maurilio Francisco dos Santos
• Tesoureira - Daci Gonçalves Santos
• Diretor Social - Eliezer dos Santos Barreto
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia,
ResponderExcluirComunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o
parecer favorável de seu relator, Deputado Marcelo Barbieri.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação daquela
Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica
legislativa.
II – ANÁLISE
O processo de exame e apreciação, pelo Congresso Nacional,
dos atos que outorgam e renovam concessão, permissão ou autorização para
que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, praticados
pelo Poder Executivo, nos termos do art. 223 da Constituição Federal,
deve obedecer, nesta Casa do Legislativo, às formalidades e aos critérios estabelecidos
pela Resolução nº 39, de 1992, do Senado Federal. Essa norma
interna relaciona uma série de informações a serem prestadas e exigências a
serem cumpridas pela entidade pretendente, bem como pelo Ministério das
Comunicações, que devem instruir o processo submetido à análise desta Comissão
de Educação.
III – VOTO
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o
PDS nº 414, de 2001, evidencia o cumprimento das formalidades estabelecidas
na Resolução n° 39, de 1992, do Senado Federal, ficando caracterizado
que a Associação Comunitária Araçás FM atendeu a todos os requisitos técnicos
e legais para habilitar-se à autorização, opinamos pela aprovação do
ato, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos
Deputados.
Sala da Comissão, em 26 de fevereiro de 2002
, Presidente
, Relator
A máfia do PCdoB/CTB tem sido linha de frente nos ataques à categoria e aos militantes combativos, cujo único método desses desclassificados, corruptos, capachos dos patrões é o golpe, a mentira, a calúnia e a fraude, pois não tem nenhum respaldo, nenhuma autoridade entre os trabalhadores.
ResponderExcluirESTA FOTO É AS MARCAS DA VIOLENCIAS DA FETAG E CTB
ResponderExcluirSUB AREA CRIME ORGANIZADO MP ATENDIMENTO 674.1133.148868/2011 BOLETIM DE OCORRENCIA REGISTRADO 203/2011
NÓS DA DIRETORIA DO SINDICATO VERALUCIA DE JESUS SILVA PRESIDENTE EM EXERCICIO E REINALDO SECRETARIO DE FINANÇAS SOLICITA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA REFORÇO POLICIAL URGENTE
2a. VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS
ResponderExcluirNOTIFICAÇÃO
Josenice Santana Xavier
Comunidade Rual de Gaioso e Na Sede do Falso Sindicato Na Cidade de Araçás, - - CEP 48.108-000 -
ARAÇÁS - BA
Notificação referente ao Processo: 0000941-17.2011.5.05.0222 CauInom
Partes : DEMANDANTE: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçás
DEMANDADO(A): Josenice Santana Xavier
Fica V. Sa. Notificado para :
COMPARECER A AUDIÊNCIA DO DIA 05/10/2011, AS 09:15 HORAS. NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEORO DO DESPACHO DE
FLS. 78."Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araças ajuizou ação cautelar nominada de busca e
apreensão de documentos e bens imóveis com pedido liminar inaudita altera pars. O sindicato autor
aduz que a sua aintiga presidente, ao ser destituída do cargo levou consigo documentos e bens que lhe
pertencem, dificultando a realização de suas atividades. O autor aduz que, embora tenha sido
notificada para tanto, a suplicada não devolveu os referidos bens, requerendo, que este Juízo determine
liminarmente a busca e a preensão dos mesmos. Ocorre que não vislumbra, no partivular, os requisitos
autorizadores da concessão da medida pleiteada. Inexiste, nos autos, comprovação de que a Suplicada
tenha se apossado dos bens pertencentes ao autor. Sendo assim, inobservada a prova inequívoca das
alegações, bem como a ausência de perigo na demora da prestação jurisdicional, indefiro o pedido de
tutela antecipada formulado"
sob pena de ARTIGO 844 DA CLT.
ALAGOINHAS, 26 DE AGOSTO DE 2011
ELINALDO ARAÚJO DOS SANTOS
ATENDENTE JUDICIARIO
Certifico que a
correspondência supra foi
enviada por oficial de justiça.
Em ____/____/____.
ELINALDO ARAÚJO DOS
SANTOS